Os direitos autorais na era digital

Com o crescimento exponencial do TikTok, é primordial que seus usuários se atentem para não infringir direitos autorais de terceiros.

 

Annelise Rocha e Thamíres Carvalho, O Estado de S. Paulo

Com a expansão do mundo digital, é notório o aumento substancial da popularidade do TikTok nos últimos anos, atingindo a marca de 1 bilhão de usuários ativos por mês em 2021. O contínuo desenvolvimento tecnológico vem permitindo novas possibilidades de comunicação e ação, e é cada vez mais necessário questionar a visão do Direito sobre as relações virtuais, sobretudo no que diz respeito à propriedade intelectual.

A plataforma oferece e permite a criação de vídeos de diversas temáticas e se tornou muito utilizada por empresas e influenciadores visando a alcançar o público mais ativo, a geração Z (os nascidos em meados da década de 1990).

Do ponto de vista jurídico, é impossível falar em TikTok e não fazer referência à propriedade intelectual, que se subdivide em dois sub-ramos no Direito brasileiro: a propriedade industrial e os direitos autorais.

A propriedade industrial pode ser definida como os direitos que protegem interesses comerciais relativos aos inventores, por meio da concessão de patentes, registros de desenho industrial, marcas, repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal. A fim de contextualizar o uso da propriedade industrial no aplicativo do TikTok, destacamos as marcas, valiosos ativos empresariais, responsáveis por identificar e conceder prestígio às empresas relacionadas.

Por outro lado, os direitos autorais protegem as obras intelectuais, “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Por exemplo, as obras literárias, artísticas ou científicas, coreográficas, fotográficas, musicais, entre outras.

Nesse sentido, é importante ressaltar que o direito autoral protege as manifestações criativas expressas em algum meio (seja ele físico ou digital), não sendo as meras ideias objeto de proteção. No entanto, não é necessário o registro de determinada obra para que o autor faça jus ao respaldo jurídico aplicável, apesar de ser sempre benéfico para fins de comprovação de autoria, principalmente em eventuais disputas e negociações.

No que diz respeito ao uso de música no TikTok, a plataforma realizou contratos e parcerias de licença com empresas de catálogos musicais, como a Universal Music. Recentemente, o TikTok firmou parceria com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), para pagamento de direitos autorais, garantindo, inclusive, a remuneração retroativa pelo uso de músicas na plataforma.

Interessante, também, destacar a proteção das coreografias presentes no TikTok. No Brasil, as obras coreográficas originais são alvo de proteção pela Lei de Direitos Autorais, desde que cumpridos os requisitos legais, como a necessidade de fixação da execução cênica por escrito ou qualquer outra forma de suporte, tangível ou intangível, bem como devem ser obedecidas determinadas exigências porventura aplicáveis a casos concretos específicos.

No Brasil, autores são somente pessoas físicas, e adotou-se a teoria dualista no que concerne à natureza jurídica dos direitos autorais. Assim, as prerrogativas do autor se dividem em: direitos morais (prerrogativas de direito de personalidade do autor), que são inalienáveis e irrenunciáveis, e os direitos patrimoniais, que garantem a exploração econômica da obra e são válidos por 70 anos, contados a partir de 1.º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Após sua morte, os direitos serão exercidos por seus herdeiros, na forma do art. 1.784 do Código Civil brasileiro.

Com o crescimento exponencial do TikTok, consolidando-se como uma das redes sociais mais significativas desta época, é primordial que seus usuários se atentem para não infringir direitos autorais de terceiros, pois, como anteriormente explanado, as obras intelectuais, sejam elas coreográficas, musicais ou qualquer outra obra original que cumpra os requisitos da legislação de direitos autorais, são protegidas no Brasil.

Hoje, com a evolução da era digital, nos vemos diante de uma grande facilidade de criação, acesso e modificação de conteúdo colocado a disposição na internet. Por consequência dessa exposição, quanto maior a possibilidade de compartilhamento de informações, maiores são os riscos de utilização de obras protegidas sem autorização de seu criador. Com o advento e a expansão dessas plataformas digitais mais imersivas, qualquer indivíduo tem potencial para se tornar um criador de conteúdo na internet e, por isso, as violações de direitos autorais se intensificaram.

Diante da contemporaneidade e do impacto social do tema, os direitos autorais passaram a ser mais relevantes e discussões sobre a temática, mais constantes, desafiando os juristas a refletirem sobre a repercussão das obras intelectuais na era digital. Portanto, o ideal é que cada caso seja analisado individualmente, provendo maior segurança jurídica aos envolvidos, bem como para garantir que não ocorram eventuais violações de direitos autorais por terceiros.

* ADVOGADAS

Fonte: https://opiniao.estadao.com.br