1-Que não haja celebrações em território diocesano, das chamadas missas de cura e libertação;

 2-Que nenhum padre está autorizado a realizar eventos diocesanos nos quais, publicamente,sejam proclamadas a realização de curas e libertação;

 3-Que não haja nas celebrações litúrgicas públicas da Comunidade, oração em línguas ou o chamado “repouso” no Espírito Santo;

4-Que as celebrações da Eucaristia e demais sacramentos sejam preservadas de quaisquer abusos litúrgicos, devendo, pois serem observadas normas e orientações da Santa Sé e CNBB. Evite-se, portanto, substituição de leituras bíblicas por outras quaisquer, mesmo que sejam de Documentos da Igreja;

5-Quanto ao culto eucarístico fora da missa, sejam observadas as orientações da Santa Sé, evitando-se quaisquer exageros que possam desviar a centralidade da presença real de Cristo na Eucaristia e de Sua ação salvífica.

Fonte: http://www.revistacamocim.com

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