Angra dos Reis, 06 de maio de 2020.
COMUNICADO AO POVO DE DEUS
Considerando, o Decreto Municipal nº 11.637 sobre a autorização do funcionamento dos Templos Religiosos; e que o acatamento da exigência da assinatura do “Termo de compromisso”, em nosso entendimento, constitui uma transmissão de responsabilidade; tendo em vista o que determina quanto o número máximo de participação dos fiéis; face à total incapacidade de criar critérios para determinar quem poderia participar da Missa, incorrendo no grave risco de levar a segregação de pessoas e ao proselitismo.
Considerando, que, enquanto cidadãos, estamos sujeitos às leis civis, entretanto, enquanto clérigos, que devemos obediência somente ao Santo Padre o Papa e ao nosso Bispo Diocesano (cf. CDC, 22. 273); a comunhão das Paroquias do Município de Angra dos Reis; seguindo as determinações do Código de Direito Canônico da Igreja Católica que visa o bem do povo em sua saúde física em vista da Salvação (CDC, 1752); que, sendo a Eucaristia um direito de todos os fiéis, é impossível, portanto, determinar critérios para a participação apenas de alguns.
Considerando, as estatísticas que evidenciam que os números da pandemia têm crescido vertiginosamente no Brasil; tendo por base o boletim Epidemiológico do Município, que demonstra um crescimento de infectados pelo COVID- 19.
Considerando, que as orientações da OMS e demais autoridades cientificas, médicas e sanitárias, indicam como isolamento social a medida mais eficaz para minimizar a propagação do novo corona-vírus.
Considerando, que, apesar do pronunciamento do Prefeito Municipal, nem o Bispo Diocesano e nem tampouco qualquer Padre de Angra dos Reis terem sido previamente consultados sobre a reabertura das Igrejas para a realização de liturgias públicas.
Nós, padres das Paróquias do Município de Angra dos Reis, em reunião convocada pelo senhor Bispo Diocesano, presidida pelo Vigário Geral e secretariada pelo Coordenador do Regional PAR, decidimos que:
- Não haverá abertura das Igrejas para celebrações públicas, conforme já determina o Decreto Diocesano;
- Seguindo, evidentemente, as orientações sanitárias determinadas pelas autoridades (uso de máscara, uso de álcool em gel, distanciamento entre as pessoas, sem nenhum tipo de aglomeração); segundo os critérios de cada Paróquia; as Igrejas permanecerão abertas em horários determinados, somente para as orações individuais; bem como as Secretarias Paroquiais.
- Estão suspensos os atendimentos individuais, reuniões, encontros formativos e catequéticos; assistência e Comunhão aos enfermos, nos hospitais e nas casas; e a Comunhão Sacramental a todos os fieis;
- Continuamos, conforme o costume, a dar assistência caritativa aos mais necessitados, em especial com a cesta básica (o que aumentou consideravelmente nos tempos dessa pandemia).
Reiteramos o nosso pedido a aqueles que puderem ser generosos na entrega do seu Dízimo e ofertas, para a manutenção das nossas Paróquias; assim como as doações de alimentos não perecíveis e de higiene para as famílias mais carentes.
Lembramos que: “arte de governar está em tomar decisões ‘desagradáveis’ ou ‘desastrosas’”. Assim, reafirmamos que de acordo com a evolução da pandemia reavaliaremos essas decisões.
“Todos os fiéis viviam unidos e tinham tudo em comum” (At 2,44).
Certos do entendimento e colaboração de todos para o bem comum, confiantes na Divina Providência e na intercessão materna de Nossa Senhora, subscrevemo-nos com nossa Bênção Sacerdotal e orações, recomendando-nos às vossas.
Fraternalmente, em Cristo Jesus,
Pe. Gilberto Stanisce Paróquia Santíssima Trindade Vigário Geral |
Pe. Luiz Antonio Dornelles Paróquia Nossa Senhora do Rosário Coordenador do Regional PAR |
Fr. Marcelo de Jesus Maciel Fr. Petrônio Miranda Paróquia Nossa Senhora da Conceição |
Pe. Luis Carlos Zotesso Paróquia Nossa Senhora Aparecida |
Pe. Cícero Gomes Alves Paróquia Cristo Rei |
Pe. Gilson Francisco da Cruz Paróquia São Sebastião (Frade) |
Pe. Mauro Brandão Paróquia São José Operário |
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Fr. José Anchieta Varela Paróquia São Sebastião (Ilha Grande) |