A Netflix, que veicula a produção, acionou o STF mais cedo contra a decisão

 

Reynaldo Turollo Jr.

BRASÍLIA

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu na noite desta quinta (9) a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que censurou o Especial de Natal do Porta dos Fundos.

A Netflix, que veicula o especial do humorístico, acionou o STF mais cedo contra a decisão do desembargador Benedicto Abicair, desta quarta-feira (8), alegando que ela desrespeitou julgamentos anteriores do tribunal ao impor “restrições inconstitucionais à liberdade de expressão, de criação e de desenvolvimento artístico”.

O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes, mas, como o STF está em recesso, o pedido de liminar (decisão provisória) da Netflix foi analisado por Toffoli.

"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2.000 anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", afirmou Toffoli.

Segundo o ministro, o plenário do STF já se debruçou sobre o tema da liberdade de expressão ressaltando "a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais".

O especial do Porta dos Fundos retrata um Jesus gay (Gregorio Duvivier, colunista da Folha) que se relaciona com Orlando (Fábio Porchat). Há várias ações na Justiça contra a Netflix ajuizadas por líderes religiosos que afirmam se sentir ofendidos.

O desembargador Abicair censurou o programa a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, para a qual o especial violou a fé, a honra e a dignidade de milhões de católicos brasileiros, ultrapassando os limites da liberdade de expressão prevista na Constituição.

De acordo com a Netflix, em decisões anteriores o Supremo estabeleceu três pilares que devem guiar o Judiciário em conflitos desse tipo.

São eles: 1) a liberdade de expressão tem preferência sobre outros direitos fundamentais que colidam com ela, 2) é vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística, e 3) o Estado não pode fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não os previstos expressamente na própria Constituição.

“Realmente, impôs-se um controle sobre conteúdos artísticos que, a pretexto de conferir prevalência às liberdades religiosas, importou em verdadeira retirada de conteúdo audiovisual disponibilizado a público específico”, afirmou a Netflix na reclamação.

“Isso constitui patente censura prévia emanada do Poder Judiciário a veículo de comunicação social que dissemina conteúdo artístico [...].”

Um dos argumentos do desembargador Abicair para censurar o especial é que a suspensão da veiculação é mais adequada e benéfica “não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã”.

A Netflix, por outro lado, argumenta que o direito fundamental à liberdade de expressão não se presta necessariamente à proteção de opiniões que são objeto de concordância de um grupo majoritário da sociedade.

“A simples circunstância de que a maioria da população brasileira é cristã não representa fundamento suficiente para suspender a exibição de um conteúdo artístico que incomoda este grupo majoritário. Até porque a obra audiovisual questionada não afirma nada. Vale-se do humor e de elementos obviamente ficcionais para apresentar uma visão sobre aspectos da sexualidade humana”, diz a empresa. Fonte: https://www1.folha.uol.com.br