A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (10), por 4 votos a 1, a condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos e nove meses de prisão, incialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os ministros deixaram a cargo do juízo da vara de execuções penais, no entanto, a decisão final sobre se o regime inicial de prisão deve mesmo ser o fechado ou não. A defesa quer que haja um abrandamento, tendo em vista a idade avançada de Maluf, que tem 86 anos.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou por acatar um recurso da defesa de Maluf, que queria reabrir a fase de instrução da ação penal, após apresentar novos documentos que provariam a inocência do deputado. Votaram por não aceitar as novas provas os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Advogado diz que pretende reverter condenação

Apesar da rejeição por parte da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos de declaração do deputado Paulo Maluf (PP-SP), seu advogado de defesa, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou, em nota, que pretende apresentar embargos infringentes com a expectativa de que este novo recurso contra a condenação determinada em maio possa ser analisada pelo plenário do STF. Segundo o advogado, o deputado aguarda "com serenidade a decisão do Pleno do Supremo".

"O voto do Ministro Marco Aurélio considerou que os documentos juntados pela defesa, e que foram conseguidos após o início do julgamento em maio, deveriam ser considerados e que a análise destes documentos levam a hipótese de prescrição da pretensão punitiva", argumentou o advogado.

Kakay diz ainda que os advogados de defesa só assumiram a causa recentemente quando o julgamento estava marcado. "No dia do julgamento a defesa levantou a tese de que o Deputado não poderia ser responsabilizado pelo movimento de quantias, que foi o que deu fundamento para a condenação, pois as contas à época estavam congeladas", diz.

O advogado afirma que após o julgamento a defesa foi à ilha de Jersey e acionou a Corte Suprema que determinou que o Banco esclarecesse. "Estes documentos foram juntados em Embargos de Declaração e afirmam que o responsável pela movimentação foi o próprio banco. O Ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade", destaca Kakay.

"Abre a oportunidade de entrarmos com Embargos Infringentes para o Pleno onde a defesa acredita que teremos êxito", afirma Kakay. "Na Ação Penal originária o réu pode juntar documento a qualquer tempo, não existe a preclusão apontada pelo Ministro Fachin. E na ótica da defesa esta tese deverá ser vitoriosa no Pleno", completa.

Entenda o caso

Pelo mesmo placar de 4 a 1, Maluf foi condenado em maio pela Primeira Turma. O colegiado entendeu que ele movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey. Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

As investigações se arrastam por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.

No caso de ser determinado o cumprimento da pena em regime fechado, Maluf pode perder o mandato de deputado federal. Fonte: www.metrojornal.com.br