A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma nota técnica questionando a constitucionalidade da Lei 7.800/2016, de Alagoas.
Conhecida como "lei da Escola Livre", ela impede que os professores da educação estadual manifestem opiniões dentro da sala de aula, prevendo a "neutralidade política, ideológica e religiosa" do espaço e traz ainda punição para quem descumpri-la.
"A proteção constitucional à livre consciência é incompatível com quaisquer formas de censura estatal prévia, em desrespeito aos princípios estabelecidos nos arts. 205 e 206 da Constituição", afirma a PFDC na nota.
Em abril deste ano, após a ter sido rejeitada pelo governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), a lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado.
Duas ações que contestam a inconstitucionalidade da norma já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) sob os argumentos de que ela impede a ampla liberdade de ensino e interfere nas atribuições da Secretaria de Educação.
Entenda a polêmica
De autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), o projeto Escola Livre defende a "neutralidade do ensino", vedando uma suposta "prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula" e a veiculação de conteúdos "que possam induzir os alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico."
Em novembro do ano passado, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas por unanimidade. Em janeiro, o governador a vetou integralmente, alegando inconstitucionalidade. Os deputados, no entanto, decidiram em votação pela derrubada do veto e promulgaram a lei.
O Ministério da Educação (MEC) encaminhou em maio à Advocacia-Geral da União (AGU) uma série de argumentos justificando a inconstitucionalidade da lei. Em resposta, a AGU recomendou a suspensão da norma, afirmando haver uma "invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação".




