*Frei Emanuele Boaga, O.Carm e irmã Augusta de Castro Cotta, Cdp

Como no antigo ramo da Ordem, também os Descalços ou Teresianos desenvolveram a sua própria volta ás fontes para a renovação pós-conciliar. A revisão dos seus textos constitucionais, iniciada no Capítulo Especial de 1967-68 e continuada, com diuturno estudo e diligente reflexão e colaboração de todos na Ordem, produziu dois códigos: Constituições e Normas relativas, adotadas ad experimentum em 1976 e, definitivamente aprovados no Capitulo Geral de 1979, e depois, por ordem do mesmo Capitulo pelo definitório extraordinário de 1980. A Congregação dos Religiosos indicou a necessidade de algumas modificações e, uma vez feitas,  as aprovou e confirmou em 7 de Julho de 1981. Em 1985, o Capitulo Geral dos mesmos Descalços adequaram tais Constituições ao novo Código de Direito Canônico e a aprovação das modificações é dada pela Santa Sé, em 5 de março de 1986.

. Sobre a releitura do carisma carmelitano feito pelos Teresianos pode-se, brevemente, fazer es seguintes observações:

- Com o estimulo de alguns estudiosos difunde-se, especialmente após o Concilio Vaticano II, o uso de ver Santa Teresa de Jesus, não apenas corno mestra, madre e reformadora, mas também  (e, em alguns casos, exclusivamente) como fundadora. Trata-se de uma questão de natureza teológica, intimamente unida ao reconhecimento do carisma teresiano, decorrente da atualização feita após o Vaticano II, oferecendo uma visão original do sentido fundacional dos Descalços: une realmente á inspiração carmelitana a vivência e a novidade teresiana. Em 1981, o Capitulo Geral dos Teresianos de 1980, não sem tensões, aprovou este título de fundadora; porém, além das elementares novidades introduzidas por S. Teresa, as raízes teresianas nascem no ramo antigo do Carmelo e  são explicitamente afirmadas nas Constituições atuais dos Descalços (1983, n.9).

- Assim, no contexto da volta ás origens do pós-concilio, coloca-se forte acentuação na releitura para os dias atuais de Santa Teresa e de seu conceito sobre e vida religiosa, com ênfase na atualidade de seu ensino. Não parece que a reflexão sobre a Regra Carmelitana (texto albertino ou texto inocenciano) no inicio teve uma vasta repercussão, com exceção de alguns casos particulares. Depois, com o passar do tempo, vários setores de Teresianos vão colocando mais atenção e Regra e isto se reflete nas Constituições definitivas..

- Estas novas Constituições definitivas contemplam o carisma segundo o espirito teresiano, a Regra de S. Alberto e a primitiva tradição descalça, definindo assim claramente o caráter do Carmelo Teresiano, sua finalidade e seus meios com adaptações sugeridas pelas condições novas do tempo.

- Com referência, sobretudo ao ensino de Santa Teresa, desenvolveram-se as temáticas de dimensão contemplativa, da relação contemplação-ação, da espiritualidade teresiana para hoje, (com especial referência à oração teresiana). Não faltam porém propostas e instâncias comunitárias..

- A atenção á dimensão contemplativa leva e favorecer iniciativas para o estudo e difusão da espiritualidade, a promover centros espirituais de oração e de retiros como contribuição do Carmelo Teresiano á igreja.

- A consideração eliana, no inicio, centralize-se maiormente na inspiração contemplativa e não se apresenta tão vasta corno acontece no ramo antigo.

- A consideração do caráter mariano do carisma carmelitano parece desenvolver-se mais ou menos, segundo linhas semelhantes às desenvolvidas no ramo antigo. Para e devoção ao Escapulário tem-se uma retomada de interesse que vem desde anos atrás, e na maneira mais ampla que entre o ramo antigo

Relativamente às Monjas Descalces e à renovação dos textos legislativos, no período pós-conciliar, fez florescer um longo trabalho de aprofundamento do pensamento de S. Teresa sobre o ideal das Descalças, tal como se encontra, em seus escritos e na primeira tradição das Carmelitas Descalças. Assim se afirma que o carisma teresiano é a contemplação das realidades divinas, em comunidade fraterna, fundada sobre e solidão, a oração e a mais rigorosa pobreza, com finalidade eclesial-apostólica. No período de 1977 até 1991  esteve em tramitação a aprovação do corpo legislativo das Descalças, enfrentando o problema de renovação não sem dificuldades e tensões,. Devido à ressonância que a questão teve não somente nos jornais e em outros órgãos informativos, mas sobretudo para a mesma vida contemplativa e para as religiosas em geral, recordamos a seguir  os detalhes as várias oscilações que tiveram de ser superadas até a aprovação definitiva pela Santa Sé, de dois textos legislativos para os dois grupos em que se dividiram as Monjas Descalças.

.A renovação após o Vaticano II foi realizada sobre a base de numerosas consultas aos mosteiros. Em 1971 foi oferecida uma Lei fundamental, ulteriormente examinada pelas Monjas. Empreende-se enfim, a elaboração de um corpo de texto legislativo, aprovado pela Santa Sé ad experimentum, em 12 de março de 1977. Tal corpo apresenta os seguintes textos:

- Regra do Carmo, como princípio inspirador da vida das Descalças:

- Constituições Primitivas de Santa Teresa que oferece as prescrições típicas do tempo, refletindo a graça do carisma das origens;- Declarações que iluminam e completam os textos precedentes: a norma do Vaticano II e os documentos pós-conciliares, oferecendo uma visão da vida religiosa na linha da vocação  especificamente contemplativo-eclesial e uma série de prescrições e ordenamentos.

A escolha das Constituições de 1567, em lugar daquelas do Capítulo de Alcalá de 1581, e as Declarações foram contestadas por parte dos assim chamados de Carmelos reunidos, uma espécie de união de Mosteiros ligados por um vínculo moral e promovido pela Madre Maravilhas de Jesus (Carmelo de Aldabuela, Madrid). Nasce então o contrates entre os chamados Mosteiros dos Carmelos Unidos e os demais Mosteiros Descalços em todo o mundo. Em 15 de outubro de 1984 a Santa Sé avocava a si a questão. Tal medida gerou reações negativas  em cada lugar e foi objeto de séria discussão também no âmbito interno da Família Teresiana. A partir de 1986 o trabalho da comissão encarregada de reformar o corpo legislativo segundo as indicações da Carta (de 15 de Outubro de 1984) do Cardeal Casaroli, Secretario de Estado, escrita em nome do Papa, e de haver descartado um primeiro projeto da competente Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, vem aprovado um novo projeto, apresentado ao Papa em final de Junho de 1990. Com surpresa geral a mesma Congregação não emanava a relativa aprovação do texto assim elaborado e revisto, mas ao invés, promulgava em 8 de Dezembro de 1990 um Decreto que tornava normativo para os Mosteiros que houvessem desejado as Constituições de 1581, porém conforme o

Direito Canônico vigente.

Este decreto incluiu ainda as particularidades destas questões relativas aos mosteiros diretamente sob a autoridade papal (e sob a dos Bispos Diocesanos as referentes à norma do Cân. 615). A situação  criada colocou em dificuldade a unidade e a fidelidade das Monjas Descalças. Em 17 de Setembro de 1991 um outro decreto da referida Congregação aprova e promulga um outro Código Constitucional para as Descalças e convida aos mosteiros que em tempo conveniente declararem qual dos dois textos em vigor desejava seguir.  Sobre a aprovação dos dois códigos fundamentais para as Descalças, João Paulo II enviou uma carta em 1 de Outubro do mesmo ano, afirmando fortemente a unidade da Ordem das Descalças e o serviço a elas feito pelo Prepósito Geral, e novamente estabelecendo a escolha de uma das duas formas de Constituição que deveria ser feita até 25 de dezembro de 1992.

Para a Ordem Terceira Secular Teresiana atualmente denominada de Ordem Carmelitana Secular, a atualização e renovação pós-conciliar da sua Regra foi conduzida mais ou menos com os mesmos critérios inspirados na teologia do laicato presente na obra de renovação e já recordadas  para TOC no antigo ramo do Carmelo. Como metodologia, foram feitas sondagens entre os terceiros, em todo o mundo, realizados congressos e encontros de estudos. Embasados nesta documentação recolhida, foi feita uma primeira redação da Regra, sucessivamente revista por uma comissão de peritos (frades e leigos) e aprovada ad experimentum em 1970. A Santa Sé, em 10 de Maio de 1979 aprovou definitivamente o texto da Regra de Vida da Ordem Secular dos Descalços. Esta Regra de Vida  propõe ajudar os terciários carmelitas a viverem conforme a própria índole secular, na família, na profissão, no empenho social, buscando o ideal de comunhão orante com Deus, que é o coração do carisma teresiano, a força, a luz e a graça necessárias para viver fielmente a consagração batismal

*Do Livro; Como Pedras Vivas.