Fundamento e essência da vida consagrada é o seguimento radical de Jesus Cristo. Os Conselhos evangélicos de obediência, pobreza, castidade, professados publicamente na Igreja, são uma forma radical de testemunho do seguimento de Cristo[1]. Seguindo, de facto, a Cristo obediente, pobre, casto, descentramo-nos de nós mesmos e orientamo-nos na história em busca do Reino de Deus.

A nossa vida consagrada, configurada à vida de Cristo por meio dos três Conselhos evan­gélicos assumidos pelos votos e de outros valores evangélicos, é dom de Deus[2]. Embora não seja motivada pela «mentalidade do mundo»[3], todavia insere-nos no mundo[4] como tes­temunhas dos valores do ser e do gratuito. Tais valores, vividos no espírito das bem-aventuranças, transfiguram o mundo segundo o projecto do Pai.

A obediência: escuta e discernimento do projeto de Deus

Por meio da obediência religiosa, sinceramente observada pelas obras[5], oferecemos a submissão plena da vontade a Deus. Fonte e motivo da nossa obediência é Jesus Cristo. Ele viveu a sua liberdade não na auto-suficiência ou autonomia pessoal, mas na obediência ao Pai[6]. A obediên­cia de Jesus, além de ser compromisso para realizar as obras do Pai[7] é tam­bem fidelidade ao homem e à sua salvação[8]. Jesus obedece porque ama o Pai[9] e porque ama o homem. Jesus é todo de Deus e todo para o homem. O único fim da sua vida é o de realizar o Reino de Deus. A esta causa perma­nece fiel até à morte[10].

Habitados pelo Espírito de Jesus, não estamos sob a lei mas sob a graça[11]. Deixando-nos guiar pelo Espírito[12], seremos educados para o discernimento da vontade de Deus[13] e para a com­preensão da verdade plena[14].

Seguir a Cristo obediente[15] significa para nós, hoje, escutar juntos a Palavra de Deus[16], aco­lhida e vivida na Igreja; saber ler os "sinais dos tempos", a fim de discernir a vontade de Deus hoje[17] e cumprir fielmente a missão que Ele nos dá cada dia.

Isto comporta um processo contínuo de transformação, a fim de interiorizar profunda­mente a vontade de Deus, que é totalmente criativa e doadora de vida, de modo a que não só es­colhamos li­vremente agir segundo os preceitos divinos, mas, purificando-nos, adiramos sem­pre mais à vontade de Deus, que nos ama.

Na nossa obediência a Deus, comprometemo-nos não só individualmente, mas tam­bem como comunidade. A comunidade, de facto, é o lugar no qual se busca, juntos, a vontade de Deus. Nesta busca, somos discípulos uns dos outros e corresponsáveis na escuta e no cum­primento da Pa­lavra, lida à luz dos sinais dos tempos e interpretada segundo o carisma da Or­dem[18]. Pois a obediên­cia coloca-nos como irmãos uns ao lado dos outros e todos diante das exigências do Evangelho e das expectativas do Reino de Deus.

O Prior, consciente de que no centro da comunidade está Cristo presente e o seu Evange­lho, põe-se ao serviço da vontade de Deus e dos irmãos, guiando-os na obediência a Cristo, madura e responsavelmente, através do diálogo e do discernimento oportuno[19], mas permanecendo firme a sua autoridade de decidir e de mandar o que deve ser feito[20]. O Prior na comunidade é estímulo para viver o nosso carisma e é sinal e vínculo de união. Seja «honrado humildemente, pensando, mais que na sua pessoa, em Cristo, que o pôs acima de vós»[21].

Em caso grave o Superior Maior pode dar um preceito formal (praeceptum) a um re­ligioso em virtude do voto de obediência. Tal preceito deve ser dado por escrito ou na presença de duas tes­temunhas[22].

*CONSTITUIÇÕES DA ORDEM DOS IRMÃOS DA BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA do MONTE CARMELO.

[1]     EE 10

[2]     Cfr PC 1.

[3]     Rm 12,2.

[4]     Cfr Jo 17,18.

[5]     Cfr Regra, c. 1.

[6]     Cfr Heb 10,5-10.

[7]     Cfr Jo 6,38; 17,4.

[8]     Cfr Jo 13,1.

[9]     Jo 14,31.

[10]    Cfr Fil 2,8; Heb 5,7-8; Lc 22,42.

[11]    Cfr Rm 6,14; 8,9.

[12]    Cfr ET 10.

[13]    Cfr Rm 12,2.

[14]    Cfr Jo 16,13.

[15]    Cfr Regra, prólogo.

[16]    Cfr Regra, cc. 7, 8, 14.

[17]    Cfr Regra, c. 11.

[18]    Cfr VI Cons. Prov., 333.

[19]    Cfr Regra, cc. 2, 3, 1; ET 25; RD 13.

[20]    Cfr Regra, c. 1; PC 14; ET 25; can. 618.

[21]    Regra, c. 18.

[22]    Cfr cann. 49, 601.