Os  seminaristas  provenientes  de  outros  Seminários  ou  institutos  de formação.

Em geral, será necessário que, depois de uma demissão ou abandono quem pede para ser admitido num outro Seminário ou casa de formação, apresente o pedido por escrito ao Bispo, expondo o próprio percurso pessoal e as motivações que, precedentemente, levaram à demissão ou ao abandono de um anterior instituto de formação. De acordo com as disposições da Conferência Episcopal301, o Reitor do Seminário ao qual a pessoa deseja ser admitida, não pode eximir-se de obter a documentação, inclusive aquela de caráter psicológico, relativa ao tempo por ela passado junto de um outro instituto de formação302; em geral, trata-se de situações muito delicadas, que exigem dos formadores um discernimento atento suplementar e  a máxima prudência, antes de proceder a um eventual acolhimento.

As pessoas com tendências homossexuais

Em relação às pessoas com tendências homossexuais que se aproximam dos Seminários, ou que descobrem tal situação no decurso da formação, em coerência com o próprio Magistério 303 , «a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às Ordens Sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apóiam a chamada cultura gay. Estas pessoas encontram-se, de fato, numa situação que constitui um grave obstáculo a um correto relacionamento com homens e mulheres. De modo algum, se hão de descuidar asconsequências negativas que  podem  deriver da     Ordenação de  pessoas com tendências homossexuais profundamente radicadas»304...

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